Atalhos
 
   
 
   


 
Assessoria Militar- CESI
 
   

Apresentação

A segurança de magistrados, servidores, patrimônio e informações do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais é responsabilidade do Centro de Segurança Institucional (CESI).

Criado pela Lei Complementar nº 85/2005, o CESI é formado pela Comissão de Segurança e pela Assessoria Militar. Ele está vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nas ações a serem implementadas e desenvolvidas na 1ª Instância, o CESI observa a competência da Corregedoria-Geral de Justiça.

Composição

O CESI é formado pela Comissão de Segurança e pela Assessoria Militar.

Comissão de Segurança

A Comissão de Segurança é constituída por dois desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal, três juízes de direito indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça e por um juiz de direito indicado pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).

A atual composição da Comissão de Segurança é a seguinte:

Desembargador Luiz Audebert Delage Filho – Presidente

Desembargador Francisco Kupidlowski

Juíza de Direito Andréa Cristina de Miranda Costa

Juiz de Direito Leopoldo Mameluque

Juiz de Direito José Martinho Nunes Coelho

Juiz de Direito Marcos Henrique Caldeira Brant

 

Assessoria Militar

A Assessoria Militar é integrada por dez policiais militares, assim distribuídos:

Ten Cel PM Renato Batista Carvalhais - Chefe

Major PM Wellingthon Caputo

Capitão PM Edmar Pinto de Assis

Capitão PM Wanderson Garcia Costa Neves

1° Sgt PM Geraldo Rogério de Oliveira

2° Sgt PM Cristiano Celestino de Souza

2° Sgt PM Claudiney Barroso

3° Sgt PM Eduardo Benedito Ferreira

3° Sgt PM Adriano Contadini do Nascimento

Cabo PM Fabrício Anderson Brás

Forma de Atuação

O CESI está estruturando sob a forma de unidades e atende o Poder Judiciário do Estado de MG, da seguinte forma:

Tribunal de Justiça (2ª Instância ), compreendendo as seguintes unidades:
Palácio da Justiça, Anexos I e II, Raja Gabaglia e demais unidades administrativas sediadas em Belo Horizonte;

O acionamento do CESI ocorre, na 2ª Instância, por meio dos dois desembargadores designados pelo presidente do TJ ou por meio da Assessoria Militar (Unidade Goiás / Unidade Raja Gabaglia).

Corregedoria-Geral de Justiça e 1ª Instância,  compreendendo as dependências da CGJ em Belo Horizonte e todas as comarcas do Estado.

Na 1ª Instância o acionamento é feito por meio da CGJ(Corregedor, desembargadores integrantes do CESI, juízes auxiliares e Assessoria Militar)

De regra, os acionamentos são feitos pelo telefone ou e-mail.

Competência

De acordo com o art. 7º da Resolução 646/2010, compete ao CESI:

I - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;

II - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, servidores, patrimônio e informações afetos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral de Justiça;

III - solicitar às autoridades policiais, civis e militares, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a incolumidade física de magistrados e servidores hostilizados no exercício de suas funções, assim como do patrimônio e das informações afetos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

IV - estabelecer critérios e parâmetros de atuação do pessoal a ele vinculado;

V - planejar, organizar, dirigir e controlar as ações de segurança, no que disser respeito à sua missão institucional, definida no art. 2º desta Resolução;

VI - providenciar o registro e o acompanhamento das ocorrências policiais deflagradas em local sujeito à Administração do Tribunal de Justiça;

VII - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens integrantes do patrimônio do Tribunal de Justiça, inclusive no que disser respeito à atuação de serviços terceirizados;

VIII - manter o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça informados sobre assuntos relevantes de defesa social, que repercutam perante a opinião pública;

IX - apoiar o serviço de cerimonial do Tribunal de Justiça, quanto à segurança, nos eventos e solenidades institucionais;

X - apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça relatório semestral de suas atividades.

Atos Normativos

Lei Complementar nº 85/2005 – (Altera a LC 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. O art. 16 da LC 85/2005 cria o Centro de Segurança Institucional - CESI).

Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança.

Resolução nº 646/2010 - Regulamenta a organização e o funcionamento do CESI.

Portaria 2.515/2010 – Designa os componentes da Comissão de Segurança integrante do CESI.
Contatos

Em caso de qualquer lesão ou perigo de lesão ao patrimônio e à incolumidade física dos magistrados ou servidores do Tribunal, o CESI deve ser acionado para adoção das medidas cabíveis.

Atendimento 24 horas:
(31) 3339-7606

Corregedoria Geral de Justiça:
(31) 3339-7624
(31) 3339-7625

Unidade Goiás:
(31) 3237-6850
(31) 3237-6851

Unidade Raja Gabaglia:
(31) 3299-4867

   

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