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![]() Apresentação
A segurança de magistrados, servidores, patrimônio e informações do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais é responsabilidade do Centro de Segurança Institucional (CESI). Criado pela Lei Complementar nº 85/2005, o CESI é formado pela Comissão de Segurança e pela Assessoria Militar. Ele está vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nas ações a serem implementadas e desenvolvidas na 1ª Instância, o CESI observa a competência da Corregedoria-Geral de Justiça. Composição
O CESI é formado pela Comissão de Segurança e pela Assessoria Militar. Comissão de Segurança A Comissão de Segurança é constituída por dois desembargadores indicados pelo Presidente do Tribunal, três juízes de direito indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça e por um juiz de direito indicado pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). A atual composição da Comissão de Segurança é a seguinte:
Assessoria Militar A Assessoria Militar é integrada por dez policiais militares, assim distribuídos:
Forma de Atuação
O CESI está estruturando sob a forma de unidades e atende o Poder Judiciário do Estado de MG, da seguinte forma: Tribunal de Justiça (2ª Instância ), compreendendo as seguintes unidades: O acionamento do CESI ocorre, na 2ª Instância, por meio dos dois desembargadores designados pelo presidente do TJ ou por meio da Assessoria Militar (Unidade Goiás / Unidade Raja Gabaglia). Corregedoria-Geral de Justiça e 1ª Instância, compreendendo as dependências da CGJ em Belo Horizonte e todas as comarcas do Estado. Na 1ª Instância o acionamento é feito por meio da CGJ(Corregedor, desembargadores integrantes do CESI, juízes auxiliares e Assessoria Militar) De regra, os acionamentos são feitos pelo telefone ou e-mail. Competência
De acordo com o art. 7º da Resolução 646/2010, compete ao CESI: I - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional; II - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, servidores, patrimônio e informações afetos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral de Justiça; III - solicitar às autoridades policiais, civis e militares, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a incolumidade física de magistrados e servidores hostilizados no exercício de suas funções, assim como do patrimônio e das informações afetos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; IV - estabelecer critérios e parâmetros de atuação do pessoal a ele vinculado; V - planejar, organizar, dirigir e controlar as ações de segurança, no que disser respeito à sua missão institucional, definida no art. 2º desta Resolução; VI - providenciar o registro e o acompanhamento das ocorrências policiais deflagradas em local sujeito à Administração do Tribunal de Justiça; VII - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens integrantes do patrimônio do Tribunal de Justiça, inclusive no que disser respeito à atuação de serviços terceirizados; VIII - manter o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça informados sobre assuntos relevantes de defesa social, que repercutam perante a opinião pública; IX - apoiar o serviço de cerimonial do Tribunal de Justiça, quanto à segurança, nos eventos e solenidades institucionais; X - apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça relatório semestral de suas atividades. Atos Normativos
Lei Complementar nº 85/2005 – (Altera a LC 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. O art. 16 da LC 85/2005 cria o Centro de Segurança Institucional - CESI). Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança. Resolução nº 646/2010 - Regulamenta a organização e o funcionamento do CESI. Portaria 2.515/2010 – Designa os componentes da Comissão de Segurança integrante do CESI.
Contatos
Em caso de qualquer lesão ou perigo de lesão ao patrimônio e à incolumidade física dos magistrados ou servidores do Tribunal, o CESI deve ser acionado para adoção das medidas cabíveis. Atendimento 24 horas: Corregedoria Geral de Justiça: |
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