Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - Prazo improrrogável até 27/06
O Corregedor-Geral de Justiça , Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, informa aos Juízes das Varas de Execuções Criminais e Corregedores de Presídios que o prazo para atualização do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, referente aos meses de janeiro a maio de 2011 encerra-se no dia 27 de junho de 2011, impreterivelmente.
Eventual interdição de estabelecimento prisional deverá ser imediatamente comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça por intermédio de ofício dirigido à GECOR.
O referido Cadastro deverá ser atualizado mensalmente, justificando de imediato, a impossibilidade de atualização no endereço eletrônico da GEFIS de sua Região.
O acesso para a atualização mensal é realizado no sítio do CNJ – www.cnj.jus.br/corporativo, utilizando-se o usuário e a senha de acesso cadastrados.
Dúvidas sobre cadastramento poderão ser sanadas no manual do usuário, disponibilizado no sítio www.cnj.jus.br – Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais ou na GECOR pelo telefone 3339-7766. Outras informações poderão obtidas na GEFIS de sua Região.
Link:
Gerência de Registro e Suporte à Ação Correcional – GECOR
Em 22/06/2011
Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais - Prazo improrrogável de 10 (dez) dias
O Corregedor-Geral de Justiça informa aos Juízes das Varas de Execuções Criminais e Corregedores de Presídios que, conforme Ofício-Circular nº 28/GECOR/2011, o prazo concedido para o preenchimento e atualização, a partir de maio de 2009, do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais no sítio do CNJ, expira, improrrogavelmente, em 10 (dez) dias.
Assim sendo, o Corregedor recomenda aos MM. Juízes (as) das Varas de Execuções Penais e Corregedores de presídios de todas as varas/comarcas do Estado de Minas Gerais que ainda não adotaram as providências cabíveis que o façam no prazo estabelecido.
- Resolução nº 47/CNJ/2007
- Ofício-Circular nº 21/ CNJ/2011
- Ofício-Circular nº 28/GECOR/2011
Links:
Gerência de Registro e Suporte à Ação Correcional – GECOR
Em 11/05/2011
Sistema de cadastro das inspeções carcerárias
Renovando os termos do Ofício-Circular nº.075/CGJ/2009 desta Casa Correcional, e, especialmente, da Resolução 47 de 18 de dezembro de 2007, editada pelo Conselho Nacional de Justiça –CNJ – “dispõe sobre o Sistema de Inspeção nos Estabelecimentos Penais pelos juízes de execução criminal”, a Corregedoria-Geral de Justiça solicita aos juízes de execução criminal total empenho no regular cumprimento das determinações contidas naquela Resolução, alimentando o Sistema de Cadastro disponível no sítio do CNJ>Extranet do Judiciário>Sistemas, bem como a regularização de eventuais pendências.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2010.
(a)Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
Clique aqui para ver o inteiro teor:
- Resolução nº 47/CNJ/2007;
- Ofício-Circular nº 75/CGJ/2009.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2.008.
Senhor Juiz de Direito.
Dando cumprimento ao dispõe a Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – desenvolveu o “Sistema de Acompanhamento das Inspeções nos Estabelecimentos Penais”.
Com a medida, torna-se desnecessária a remessa das planilhas de inspeções carcerárias para esta Corregedoria Geral de Justiça.
O roteiro constante das planilhas até então utilizadas poderá ser usado por V. Ex.ª como subsídio para as inspeções que realizar mensalmente, mas não deverá ser encaminhado a esta Corregedoria. Oportunamente, será incorporado aos formulários de correições ordinárias anuais.
Quanto ao Sistema lançado pelo CNJ, deverá ser mensalmente alimentado, até o 5º dia do mês subseqüente ao mês da inspeção.
O primeiro acesso deverá ser efetivado até o dia 16 de junho de 2.008, que é o prazo estipulado pelo CNJ para o cadastro dos juízes designados para a inspeção e o envio do primeiro lote de informações no próprio Sistema.
Para tanto, V. Ex.ª deverá acessar o endereço https://serpensp2.cnj.gov.br/resolucao47, utilizando-se do login e senha especificados em anexo.
O manual contendo as instruções relativas ao sistema pode ser acessado em sua própria página inicial, no menu “ajuda”.
Nesse primeiro acesso, V. Ex.ª deverá providenciar a alteração da senha inicial, seguindo as orientações constantes do referido manual.
Atenciosamente,
Des. Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça