Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acusado de atropelar policial em BH tem julgamento adiado

Ministério Público fez pedido porque defesa do réu anexou documentos referentes a outro crime de trânsito


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O juiz Silvemar José Henriques Salgado, em substituição no I Tribunal do Júri da capital, determinou o adiamento da sessão de julgamento do réu F. J. L., atendendo a pedido do Ministério Público, e remarcou a sessão de julgamento para 26 de abril de 2017.

 

O julgamento estava marcado para 8 de agosto de 2016, mas o MP alegou que a defesa do réu anexou como provas documentos referentes a um outro crime de trânsito e não foi possível extrair cópia dos documentos daquele processo para análise a tempo.

 

Atento ao princípio do contraditório, o juiz deferiu o cancelamento. Ele verificou, pelos recibos da movimentação processual, que o processo ao qual os documentos anexados fazem referência não se encontrava disponível para vista do MP, o que justificou o deferimento do adiamento.

 

O MP denunciou F.J.L., porque, em abril de 2009, por volta de 00h15, ele atropelou um policial militar.

 

Narra a denúncia que os policiais estavam atendendo vítimas de um acidente automobilístico, envolvendo um veículo que havia capotado, na BR356, no Bairro Belvedere. O local estava devidamente sinalizado e os carros se aproximavam devagar. Porém, o carro de F.J.L. se aproximou em alta velocidade, com os faróis apagados. De acordo com o inquérito, o acusado estava sob efeito de álcool.

 

Ele bateu em um dos automóveis que estava no local, chocou-se com os cones e a
viatura policial e atingiu violentamente um militar. Em razão da velocidade excessiva, o
veículo continuou em movimento e colidiu com mais três automóveis ali estacionados. O
militar não resistiu e faleceu.

 

O MP denunciou F.J.L. pelos crimes previstos no artigo 121, caput, c/c artigo 18, I, CP, com base na tese de dolo eventual, ou seja, quando o autor do fato “assume o risco de produzir o resultado”. O acusado chegou a entrar com recurso em instâncias superiores para desclassificar o crime para culposo, mas teve os recursos negados.

 

Inéditos

 

No mês passado o I Tribunal do Júri julgou pela primeira vez um acusado de homicídio por dolo eventual cometido na direção de um veículo. O caminhoneiro L.F.H. foi absolvido dos crimes de homicídio e lesão corporal decorrentes do acidente com uma carreta bitrem no Anel Rodoviário, em janeiro de 2011, que provocou a morte de cinco vítimas e feriu outras 11. De acordo com os autos, uma das composições da carreta apresentava problema nos freios e o motorista não estava embriagado.

 

Já o julgamento de F.J.L., segundo julgamento de um acusado de causar morte ao volante, será o primeiro em que o réu foi denunciado por conduzir o veículo com sintomas de embriaguez.

Veja a movimentação do processo 5856019-81.2009.8.13.0024


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