Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz adia júri e revoga liberdade de acusado de matar esposa

Argentina estava grávida de 7 meses


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O juiz do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Glauco Soares Fernandes, adiou para 17 de março de 2017 a sessão de julgamento de J.A.M.J., acusado de matar sua esposa, que estava grávida de sete meses. O magistrado também revogou a liberdade provisória do réu.

 

A prisão preventiva foi decretada durante a sessão de julgamento iniciada hoje, 6 de dezembro, a pedido do promotor de justiça, que alegou o descumprimento das condições impostas para a manutenção da liberdade provisória. O promotor apresentou um boletim de ocorrência comprovando que o acusado foi vítima de tentativa de roubo, às 4h15 do dia 13 de setembro de 2015, em Contagem, quando deveria estar em sua casa em Betim. Além disso, alegou a periculosidade do acusado, que intimidou testemunhas e a mãe da vítima, por ocasião das audiências de instrução.

 

O juiz destacou que o réu foi informado das condições para manter a liberdade provisória, tendo inclusive recebido cópia da decisão. Além de o descumprimento das medidas impostas ser motivo suficiente para a revogação da liberdade, conforme a legislação, “há nos autos indícios de autoria e materialidade suficientes para corroborar a decretação da prisão preventiva do acusado”, concluiu.

 

Ele observou que o pedido de adiamento da sessão, por motivo de saúde do advogado, foi protocolizado na data de ontem, com atestado médico, mas ainda não havia sido juntado ao processo porque o advogado não solicitou urgência.

 

Acusação

 

J.A.M.J. é acusado de matar sua esposa, M.S.V.P., em 10 de fevereiro de 2013, no Bairro Nova Suíça, região oeste de Belo Horizonte.

 

De acordo com o Ministério Público (MP), o acusado atirou em sua companheira, que estava grávida, causando sua morte. Como a vítima recebeu atendimento médico e a criança nasceu prematuramente, o réu será julgado também pela tentativa de provocar aborto sem o consentimento da gestante.

 

Segundo o Ministério Público, são circunstâncias agravantes do homicídio ter sido o crime cometido por motivo torpe e mediante dissimulação que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

 

A denúncia foi recebida pela Justiça em maio de 2015 e J. foi pronunciado em 16 de março do mesmo ano.

 

Veja aqui o andamento do processo 1141202-82.2013.8.13.0024.

 

 

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