Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cejusc de 2º grau permite solução de litígios por autocomposição

As partes têm a chance de, dialogando, resolver o conflito de forma célere e econômica


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau realizou mais uma sessão de conciliação, na última quarta-feira, 7 de dezembro. Foram pautadas cinco audiências, das quais duas resultaram em acordos e duas ainda têm possibilidades de conciliação. Hoje acontece a última sessão do ano de 2016.

 

O desembargador Otávio Portes, da 16ª Câmara Cível, atuou como relator de uma ação judicial contra a empresa Terreno Empreendimentos Imobiliários – as partes chegaram a um consenso – e de um processo suspenso para formalização da proposta de acordo. O juiz convocado Amauri Pinto Ferreira, da 3ª Câmara Cível, relatou um processo sobre investigação de paternidade em que o conflito foi solucionado por autocomposição; o desembargador Antônio Bispo, da 15ª Cível, relatou um processo cuja proposta de acordo também será analisada pelas partes em 1º de fevereiro. Já no processo relatado pelo desembargador Newton Teixeira Carvalho, não foi possível obter acordo.

 

O coordenador do Cejusc de 2º grau, desembargador Luís Carlos Gambogi, explica os benefícios de apostar na solução de conflitos a partir da conciliação e da mediação, vantagens que se estendem a todos os envolvidos. O tempo de tramitação do processo é reduzido, assim como o custo financeiro e emocional de uma luta na Justiça. As partes e a própria comunidade têm a chance de desvencilhar-se da “cultura do enfrentamento e da litigância”. Quanto aos benefícios para o Tribunal, o magistrado avalia que o acordo na Segunda Instância “significa ganhos sob o ponto de vista da celeridade e da missão institucional do TJMG, que é promover a justiça”, ressalta o magistrado.

 

O Cejusc de 2º grau tem a atribuição de promover audiências de conciliação e mediação no âmbito do segundo grau na área cível. Ele é vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atualmente presidida pelo desembargador Saulo Versiani Penna.

 

O desembargador relator ou qualquer uma das partes em uma ação judicial pode tentar um acordo no Cejusc de 2º grau. A intimação será feita pela secretaria da câmara em que tramitam os autos. Uma vez intimadas, as partes deverão oficializar, mediante petição, o interesse na conciliação. Depois disso, os autos serão encaminhados ao Centro Judiciário de 2º grau, que vai agendar e convocar os mediadores e conciliadores, as partes e seus procuradores.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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