Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça expede mandado de busca e apreensão contra vereador

Operação Santo de Casa apura crimes contra a administração pública


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A juíza Lucimeire Rocha, da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte, determinou o afastamento das funções decorrentes do cargo eletivo, por 60 dias, do presidente da Câmara de Vereadores da capital, W.G.M. A medida deverá ser estendida caso ele assuma o novo mandato. A magistrada também expediu mandados de busca e apreensão nos aparelhos telefônicos e nos endereços residencial e profissional do parlamentar e de mais seis investigados. Eles são suspeitos de constituir uma organização voltada para a prática dos crimes de corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e fraude em licitações e na contratação de serviços de publicidade pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.

 

A concorrência investigada selecionou a Feeling Comunicação, que terceirizou os trabalhos para outras empresas, entre elas, a Santo de Casa Produções Ltda. Conforme foi constatado pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais e pela Polícia Civil, tratava-se de uma empresa fantasma que emitia notas fiscais falsas para justificar gastos não comprovados. Além do presidente da Câmara, os outros investigados são M.V.R., M.S.C., C.C.M.C.R., F.R.G., P.V.D.R. e M.F.O.

 

De acordo com o Ministério Público (MP), as fraudes acarretaram um aumento expressivo das despesas da Câmara, de R$ 7,5 milhões nos exercícios de 2013/2014 para mais de R$ 18 milhões em 2015. Também foram encontradas evidências de pagamentos a empresas de fachada. Segundo os promotores, o presidente da Câmara recebia propinas por meio de contratos fictícios com empresas de sua confiança.

 

O MP, com base em dados do Ministério Público de Contas de Minas Gerais e considerando que o investigado W. possuía patrimônio incompatível com sua renda, pediu a apreensão de documentos, papéis e outros objetos que demonstrem relação com os crimes apurados, computadores, notebooks, mídias, celulares e autorização para o acesso ao conteúdo das comunicações existentes neles. Foi pedida, ainda, a medida de condução coercitiva, para “evitar troca de informações entre os representados”. Uma investigação policial comprovou que a licitação feita na gestão anterior foi invalidada, gerando um aditivo de mais de R$3 milhões.

 

A juíza considerou que a condução coercitiva dos sete investigados se justificava pela necessidade de proteger a coleta de provas durante a deflagração da operação e permitir a conclusão de uma investigação criminal urgente. Para a magistrada, há elementos nos autos que sinalizam o cometimento de crimes que desvirtuaram o mandato parlamentar, e pesa sobre o vereador o fato de ele não ter enviado ao MP toda a documentação requerida pelo órgão, no inquérito civil público instaurado.

 

Todavia, a juíza não suspendeu do exercício de função pública o servidor M.F.O., superintendente de comunicação da Câmara Municipal, por entender que ele era subordinado ao presidente da Câmara e, portanto, é preciso aprofundar as investigações para descobrir se ele agiu por conta própria ou atendendo ao seu superior.

 

Por lei, o inquérito é procedimento sigiloso.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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