Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG nega suspensão de ações contra a Samarco

Mineradora pediu liminar para suspender processos de indenização ajuizados nos Juizados Especiais


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A desembargadora Cláudia Maia, da 2ª Seção Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), negou a suspensão liminar de todos os processos de indenização em andamento nos Juizados Especiais contra a Samarco Mineração S.A.

As demandas surgiram em cidades banhadas pelo Rio Doce, muitas delas em Governador Valadares.  Os moradores pedem indenização em decorrência da poluição das águas do rio, causada pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana.

A liminar foi requerida pela Samarco em um pedido de instauração de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas), no qual a mineradora defende que os processos ajuizados nos Juizados Especiais devem ser extintos. A Samarco alega que essas unidades jurisdicionais não teriam competência para o julgamento dessas ações, pelo fato de a aferição da qualidade da água requerer prova pericial complexa, o que seria incompatível com o procedimento da Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais.

A desembargadora Cláudia Maia, relatora do IRDR, disse que a suspensão dos processos pendentes é uma consequência da admissão do incidente, feita pelo órgão colegiado, no caso a 2ª Seção Cível, e, por isso, não poderia ser deferida liminarmente, por decisão monocrática do relator.

Acompanhe o processo: 1.0105.16.000562-2/001.

 

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