Um edital de notificação das entidades públicas da administração direta e indireta de municípios de Minas Gerais para autocadastramento no JPe-Themis, o processo judicial eletrônico de segunda instância, foi publicado nas edições de 20, 21 e 22 de fevereiro, do DJe. O autocadastramento é necessário para o recebimento de intimações dos processos físicos por meio eletrônico, no Portal TJMG, e atende ao determinado pelo novo Código de Processo Civil, em especial quanto ao que dispõem seus artigos 246 e 272.
O autocadastramento é permitido para empresas e órgãos públicos que ainda não têm usuários no sistema e possuem um certificado digital válido no padrão ICP Brasil. O autocadastramento deve ser feito aqui, no prazo máximo de um ano, contados a partir da publicação do edital.
Enquanto não completado o cadastramento integral em relação a todos os notificandos, as intimações dos atos processuais serão realizadas pelo DJe, observando o disposto no artigo 272 do Código de Processo Civil, exceto em relação a entidades públicas cujas procuradorias se situarem em Belo Horizonte, para as quais ficam mantidas as cargas e remessas.
JPe-Themis
O JPe-Themis é o processo eletrônico da Segunda Instância – sistema informatizado para a utilização do meio eletrônico na criação das peças e na tramitação de recursos e processos. Sua implantação está relacionada a uma das iniciativas estratégicas institucionais do TJMG.
Confira o manual de utilização do sistema, onde constam orientações sobre como fazer o autocadastramento.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial