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APRESENTAÇÃO
Mais atenção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar O Conselho Nacional de Justiça desenvolve a 5ª Campanha de 2011. Uma campanha publicitária nacional para promover a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Para mais informações, clique aqui. Conforme a portaria nº 1433/CGJ/2010, revogando a Portaria nº 1.108/CGJ/2010, que disciplina que em todas as comarcas de Minas Gerais, a distribuição dos feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher que contenham a mesma unidade familiar deverá ser feita por dependência, independentemente de serem diversas as datas dos fatos. A Resolução 673, publicada no DJe de 29/09/2011, cria a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. VI Jornada Lei Maria da Penha: A sexta edição da Jornada Lei Maria da Penha será realizada em Brasilia, no dia 25 de abril. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa trata das políticas públicas do Poder Judiciário para a aplicação da Lei 11.340/2006 e ações integradas com outros órgãos que coíbam a violência doméstica e familiar. Participam das discussões representantes dos 27 Tribunais de Justiça que trabalham com o atendimento às vítimas de violência doméstica, do Governo Federal, do Ministério Público e operadores do Direito em geral. Saiba mais em notícia divulgada pelo CNJ. ATO NORMATIVO
Para acesssar a integra da Lei Maria da Penha e dos atos normativos de criação das Varas na Comaca de Belo Horizonte, basta clicar nos links abaixo:
INAUGURAÇÃO
Atendimento e atenção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Com esse propósito, foi inaugurado no dia 5 de junho, em Belo Horizonte, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar (CIM).
Inauguração/Suspensão de Prazos: Feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher No período de 05 a 15 de junho, ficam suspensos todos os prazos processuais relativos aos feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher que tramitam na Vara Criminal de Inquéritos Policiais e na 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte e que devam tramitar na 13ª e 14ª Varas Criminais. Os prazos que tiverem início ou término nesse período ficam prorrogados para o dia 16 de junho. No período da suspensão, as petições e demais documentos relativos aos feitos que tramitem ou devam tramitar perante os Juízos da 13ª e 14ª Varas Criminais deverão ser protocolizados ou distribuídos na Avenida Olegário Maciel, nº. 600. As petições e documentos de natureza urgente, bem como os processos de réus presos relativos às 13 e 14ª Varas Criminais, durante o período de suspensão, deverão ser submetidos ao Juízo competente. As audiências dos processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher designadas na 1ª Vara Criminal para o período de 05 a 30 de junho de 2009 deverão ser realizadas na sala OP-189, no 1º andar do Fórum Lafayette. Varas especiais para atendimento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (13ª e 14ª Varas Criminais) A partir de 05 de junho, as petições e demais documentos dirigidos à 13ª e 14ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte deverão ser protocolizados na Avenida Olegário Maciel, 600, no horário de 8:00 às 18:30. As medidas urgentes a serem apreciadas fora do horário normal de expediente forense continuarão sob a responsabilidade do juiz plantonista da Capital. As audiências dos processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher anteriormente designadas na 1ª Vara Criminal para o período de 5 a 30 de junho de 2009, serão realizadas na sala OP-189, no 1º andar do Edifício do Fórum Lafayette. As petições e documentos de natureza urgente, bem como os processos de réus presos relativos às 13ª e 14ª Varas Criminais, durante o período de suspensão, deverão ser submetidos ao Juízo competente. As medidas urgentes de competência que devam ser apreciadas fora do horário normal de expediente forense continuarão sob a responsabilidade do juiz plantonista da Capital, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça. Integra da Portaria nº 818/CGJ/2009 Assessoria de Comunicação Institucional |
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