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Aviso
 
   

Campanha Nacional pelo Registro Civil de Nascimento

Entre os dias 17/11 e 19/12 será realizada a Campanha Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, tendo como objetivo propiciar a todos os mineiros o direito de tirar o registro civil de nascimento e a respectiva certidão.

A nova redação da lei nº 6.015/73 dispensa a autorização judicial para a efetivação de registros de nascimentos realizados após o decurso do prazo legal, devendo o requerimento do assento de nascimento ser apresentado no cartório do lugar de residência do interessado com a participação de duas testemunhas. O registro de nascimento é realizado independentemente de qualquer  pagamento. 

O prazo legal a que se refere o artigo é o de 15 dias ou de até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da referida lei), contados do nascimento.

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 27/10/2008

   

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