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Campanha Nacional pelo Registro Civil de Nascimento Entre os dias 17/11 e 19/12 será realizada a Campanha Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, tendo como objetivo propiciar a todos os mineiros o direito de tirar o registro civil de nascimento e a respectiva certidão. A nova redação da lei nº 6.015/73 dispensa a autorização judicial para a efetivação de registros de nascimentos realizados após o decurso do prazo legal, devendo o requerimento do assento de nascimento ser apresentado no cartório do lugar de residência do interessado com a participação de duas testemunhas. O registro de nascimento é realizado independentemente de qualquer pagamento. O prazo legal a que se refere o artigo é o de 15 dias ou de até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (art. 50 da referida lei), contados do nascimento. Assessoria de Comunicação Institucional |
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