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Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade AdministrativaConsiderando que à Corregedoria de Justiça incumbe fiscalizar a atuação dos magistrados no processo de alimentação do sistema, solicitamos aos juízes das Varas de Fazenda e aos juízes das Varas Cíveis – onde não houver Vara de Fazenda, o fiel cumprimento da Resolução 44 de 20 de novembro de 2007 alterada pela Resolução nº 50 de 25 de março de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, alimentando o Sistema de Cadastro disponível no sítio do CNJ> Extranet do Judiciário> Sistemas, tendo em vista que foi constatado, pelo CNJ, significativa insuficiência no número de cadastros efetuados pelos juízes de direito no Estado de Minas Gerais. Seguem abaixo:
Assessoria de Comunicação Institucional |
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