Atalhos
 
   
 
   


 
Aviso
 
   

Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

Considerando que  à  Corregedoria de Justiça incumbe fiscalizar a atuação dos magistrados no processo de alimentação do sistema, solicitamos aos juízes das Varas de Fazenda e aos juízes das Varas Cíveis – onde não houver Vara de Fazenda, o  fiel cumprimento  da Resolução 44 de 20 de novembro de 2007 alterada pela Resolução nº 50 de 25 de março de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, alimentando o Sistema de Cadastro disponível no sítio do CNJ> Extranet do Judiciário> Sistemas, tendo em vista que foi constatado, pelo CNJ, significativa insuficiência no número de cadastros efetuados  pelos juízes de direito no Estado de Minas Gerais.

Seguem abaixo:

 

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/01/2010

   

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