Instituído Grupo Consultivo de Segurança Institucional
Considerando a necessidade de se estabelecerem políticas institucionais com vistas à segurança patrimonial, da informação e física dos membros da Magistratura, dos servidores, das partes e dos prédios e instalações utilizados pelo Poder Judiciário, foi publicada a Portaria nº 169/2010 que institui o Grupo Consultivo de Segurança Institucional, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Compete ao Grupo Consultivo de Segurança Institucional:
- acompanhar, de maneira centralizada, as ocorrências, as providências, as demandas e eventuais estudos relacionados à segurança física de magistrados, servidores e usuários da justiça, à segurança da informação e à segurança patrimonial, envolvendo bens e instalações do Poder Judiciário;
- propor ao Comitê Estratégico de Gestão Institucional do Tribunal de Justiça, por intermédio do Presidente do Grupo Consultivo, as políticas que devam nortear a Administração do Tribunal em relação às medidas de segurança de caráter preventivo e reativo;
- colaborar na redação de propostas de normas internas e de anteprojetos de lei, quando for o caso, com vistas à efetivação das políticas emanadas do Comitê Estratégico de Gestão Institucional, relativas à segurança institucional;
- Assessorar a Administração do Tribunal na estruturação do Centro de Segurança Institucional - Cesi, nos moldes previstos no art. 16 da Lei Complementar n 85, de 28 de dezembro de 2005.
Veja a íntegra da Portaria nº 169/2010 (DJe 11/01/2010)
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 11/01/2010
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