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Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a LeiA Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais comunica a todos os juízes com competência para a infância e juventude que o Sistema de Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a lei já se encontra disponível no sitio do CNJ, em seu MENU PRINCIPAL, no link Rede do Judiciário(Extranet)>Sistemas>Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei e poderá ser acessado utilizando o mesmo usuário e senha dos outros sistemas já implantados (bens apreendidos, interceptação telefônica, improbidade administrativa e inspeção carcerária, cadastro nacional de criança e adolescentes acolhidos). Se por acaso não estiver o usuário apto para acessar os sistemas mencionados, deverá o fato ser comunicado a esta Corregedoria por meio do e-mail gecor@tjmg.jus.br.
CNJ implanta o Cadastro Nacional de Criança e Adolescente acolhidos e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a leiA Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais encaminha a todos os juízes com competência para a infância e juventude, para conhecimento e providências, o Ofício-Circular nº 147/CGJ/2009, juntamente com cópias das Resoluções nº 77 e 93 da Presidência do CNJ e da Instrução Normativa nº 03 da Corregedoria Nacional de Justiça, que tratam da criação do Cadastro Nacional de Criança e Adolescentes Acolhidos e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e da instituição das guias únicas de acolhimento, familiar ou institucional, e de desligamento. Clique para ver o inteiro teor do(a): Ofício-Circular nº 147/CGJ/2009 Instrução Normativa nº 03/CNJ/2009
GECOR |
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