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Encerramento do exercício financeiro 2009A Portaria nº 2.371/2009, publicada na edição do DJe de 11/11/2009 e republicada em 16/11/2009, dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2009, a formalização e a apresentação da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e dá outras providências. A partir dessa data e até a prestação de contas ao TCEMG, as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário serão consideradas urgentes e prioritárias, no Tribunal e na Justiça de Primeira Instância. Cabe à Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin) a responsabilidade de garantir a regularidade do processo de prestação de contas dos ordenadores de despesas do Tribunal. Para as atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2009, os ordenadores de despesas deverão ficar atentos aos limites de prazo.
Assessoria de Comunicação Institucional Alteração na Portaria nº 2.371/2009Disponibilizada, DJe de 16/12/2009, a Portaria nº 2.391/2009 que revoga os artigos 13 e 14 da Portaria nº 2.371/2009. O artigo 13 dispõe sobre a inscrição em Restos a Pagar não Processados de despesas empenhadas para atendimento e o artigo 14 sobre os saldos financeiros de convênios de entrada de recursos.
Adiantamento financeiro - Data limiteAOS SENHORES RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS FINANCEIROS DAS COMARCAS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL: Alertamos os senhores responsáveis por adiantamentos financeiros sobre a data-limite para recolhimento de saldos não aplicados e encaminhamento das respectivas prestações de contas de adiantamentos financeiros à CODES/GECON/DIRFIN, conforme dispõe a Portaria nº. 1745/2005:
Coordenação de Controle do Processamento da Despesa ( Codes)
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