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Aviso
 
   

Suspensão de Prazos: 1ª Vara Criminal, na Central de Inquéritos Policiais e nas 13ª e 14ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte

Os prazos processuais dos feitos que tramitam na Central de Inquéritos Policiais e os que tramitam ou devam tramitar na 13ª e 14ª Varas Criminais ficarão suspensos no período de 23 a 30 de junho. Os prazos que se iniciarem neste período ficarão prorrogados para o dia 1º de julho de 2009.

No período da suspensão as petições e demais documentos relativos aos feitos que tramitem ou devam tramitar perante os Juízos da 13ª e 14ª Varas Criminais, deverão ser protocolizados ou distribuídos na Avenida Olegário Maciel, nº. 600.

Também ficam suspensos, nos dias 23 e 24 de junho, os prazos processuais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher que tramitam na 1ª Vara Criminal e decorrentes da prática de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. Os prazos que se iniciarem neste período ficam prorrogados para o dia 25 de junho de 2009.

Integra da Portaria nº831/CGJ/2009

Integra da Portaria nº 827/CGJ/2009

 


 

Suspensão de Prazos na 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte

Os prazos processuais dos feitos que tramitem na 1ª Vara Criminal ficam suspensos no período de 16 a 22 de junho (ver Portaria nº 827/2009). Os prazos que se iniciam ou terminam nesse período ficam prorrogados para o dia 23 de junho.

No período de suspensão, as petições e demais documentos relativos aos feitos que tramitem ou devam tramitar na 1ª Vara deverão ser protocolizados  ou distribuídos no Fórum Lafayette. As petições e documentos de natureza urgente deverão ser submetidos ao Juízo competente.

As audiências dos processos de legislação especial designadas, cujos feitos foram redistribuídos para a 1ª Vara Criminal são realizadas nas secretarias de juízo, localizadas na sala AL-260 (1ª Vara Criminal) e AL-218 (12ª Vara Criminal), no 2º andar do Fórum Lafayette.

 

Integra da Portaria nº 817/CGJ/2009

 


Suspensão de Prazos: Feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher

Os prazos processuais dos feitos que tramitem na Vara Criminal de Inquéritos Policiais e na 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte e que devam tramitar na 13ª e 14ª Varas Criminais, ficam suspensos no período de 16 a 22 de junho. Os prazos que tiverem início ou término nesse período ficam prorrogados para o dia 23 de junho.

No período da suspensão, as petições e demais documentos relativos aos feitos que tramitem ou devam tramitar perante os Juízos da 13ª e 14ª Varas Criminais deverão ser protocolizados ou distribuídos na Avenida Olegário Maciel, nº. 600.

As petições e documentos de natureza urgente, bem como os processos de réus presos relativos às 13 e 14ª Varas Criminais, durante o período de suspensão, deverão ser submetidos ao Juízo competente.

As audiências dos processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher designadas na 1ª Vara Criminal para o período de 05 a 30 de junho de 2009 deverão ser realizadas na sala OP-189, no 1º andar do Fórum Lafayette.

Varas especiais para atendimento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (13ª e 14ª Varas Criminais)

A partir de 05 de junho, as petições e demais documentos dirigidos à 13ª e 14ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte deverão ser protocolizados na Avenida Olegário Maciel, 600, no horário de 8:00 às 18:30.

As medidas urgentes a serem apreciadas fora do horário normal de expediente forense continuarão sob a responsabilidade do juiz plantonista da Capital. As audiências dos processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher anteriormente designadas na 1ª Vara Criminal para o período de 5 a 30 de junho de 2009, serão realizadas na sala OP-189, no 1º andar do Edifício do Fórum Lafayette.

As petições e documentos de natureza urgente, bem como os processos de réus presos relativos às 13ª e 14ª Varas Criminais, durante o período de suspensão, deverão ser submetidos ao Juízo competente. As medidas urgentes de competência que devam ser apreciadas fora do horário normal de expediente forense continuarão sob a responsabilidade do juiz plantonista da Capital, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

Integra da Portaria nº 818/CGJ/2009

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 05/06/2009

   

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