Verba indenizatória de transportes aos Oficiais de Justiça
A Corregedoria Geral de Justiça informa sobre o Termo de Ajuste de Procedimento entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas com a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado, que tem por objeto o pagamento prévio de verbas indenizatórias de transporte aos Oficiais de Justiça.
A partir do dia 13 de julho do corrente ano as guias poderão ser solicitadas pelo escrivão.
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Assessoria de Comunicação Institucional
Em 03/07/2009
Informações adicionais fornecidas pela PFN/MG sobre o termo de ajuste firmado com o TJMG
Os nomes que constam no SISCOM, referentes às ações cuja representação compete à Procuradoria da Fazenda Nacional e que portanto, deverão ser considerados no cumprimento do Termo de Ajuste para reembolso das diligências dos oficiais de justiça são: Fazenda Nacional, Fazenda Pública Nacional, União, União Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Fazenda Pública Federal.
Poderão ser emitidas guias a serem pagas por esta Procuradoria referente a processos de execução fiscal, embargos à execução e embargos de terceiros referentes à Dívida Ativa da União, à Contribuição Previdenciária anteriormente cobrada pelo INSS e ao FGTS.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 09/07/2009