Publicação no DJe durante o plantão forense de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009
De acordo com o art.3º da Portaria-Conjunta 134/2008, constante na edição nº 140, de 15/12/2008, durante o período de plantão fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, na justiça de Primeira e de Segunda Instâncias. Confira, na referida Portaria, os atos e decisões que serão objetos de publicação no Diário do Judiciário eletrônico.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 18/12/2008