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30/11/2007 - TJMG condena ex-prefeito de Perdizes
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) estadual e condenou o ex-prefeito de Perdizes O.F.C. às sanções previstas na lei nº 8.429/92, a chamada lei de improbidade. Além de ressarcir os cofres públicos por danos causados ao município, obrigação determinada em 1ª Instância, o TJMG condenou o ex-prefeito à perda da função pública, se ocupante de cargo público, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor do dano apurado e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O.F.C. é acusado de comprar 10 mil cadernos com preço superfaturado. Além disso, segundo o MP, o ex-agente contratou firma “fantasma” ou montada por “laranjas” para prestar o serviço. Diante dos supostos prejuízos causados ao erário público, o MP propôs a ação pedindo a condenação do ex-prefeito, com a aplicação das penalidades previstas na lei nº 8.429/92. Em 1ª Instância, o réu foi condenado apenas a ressarcir ao erário. O MP recorreu da decisão, para que fossem aplicadas as demais sanções previstas na lei de improbidade.
O relator do processo, desembargador Célio César Paduani, considerando evidenciada a conduta ímproba do ex-administrador público, bem como a inidoneidade da empresa contratada, decidiu pela condenação de O.F.C. a todas as sanções. “A conduta do antigo gestor público violou princípios básicos da administração, como os da impessoalidade e moralidade”, registrou o magistrado.
Os desembargadores Audebert Delage e Dárcio Lopardi Mendes acompanharam o voto do relator. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de novembro.
Assessoria de Comunicação Institucional
TJMG – Unidade Goiás
(31)3237-6551
processo: 1.0498.03.001223-7/001
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