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09/02/2010 - Júri absolve ex-dono de consórcio
Rossana Souza
JULGAMENTO – Sessão do I Tribunal do Júri terminou às 22h, com a absolvição de R.S.A. e a condenação de E.O.M.
O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou o ex-policial civil E.O.M. a cinco anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio contra o empresário J.L.G. Já R.S.A., ex-proprietário do Consórcio Uniauto, foi absolvido por insuficiência de provas. E.O.M. foi condenado também a um ano e seis meses de detenção e 50 dias-multa (um dia multa corresponde a 1/30 do salário mínimo) pelo crime de receptação de veículo. Segundo o Ministério Público (MP), R.S.A., proprietário do Consórcio Uniauto, teria contratado o então policial civil E.O.M. para matar J.L.G. Os filhos de J. eram proprietários da empresa Máxima Veículos, que tinha dívidas com o Consórcio Uniauto.
A denúncia do MP aponta que no dia 8 de novembro de 2001, por volta das 8h15, na região da Savassi, E. e um outro homem, em um carro furtado, teriam abordado o veículo onde estavam J.L.G. e seu motorista. E. teria efetuado cinco disparos, sendo que um deles atingiu J. de raspão. Esse foi apenas um dos muitos atentados, segundo o MP, cometidos contra a família de J.L.G. Tanto o Consórcio Uniauto quanto a Máxima Veículos faliram.
O MP entendeu que não havia provas suficientes contra o homem, M.R.P., que teria acompanhado E. no dia do crime. Por isso, M. foi impronunciado. Já R. e E. foram pronunciados. E. respondeu pelos crimes de receptação e tentativa de homicídio. R. respondeu por tentativa de homicídio.
Durante o curso do processo, R. afirmou que chegou a ser absolvido em outro caso em que J.L.G. figurava como vítima. Ele confirmou que tinha problemas com a família de J., em nível empresarial. Em seu depoimento, ele disse que era credor da família da vítima. J.L.G., também ouvido durante o andamento do processo, afirmou que seus filhos tinham negócios com R.. Disse ainda que a empresa dos filhos faliu e que recebeu várias ameaças.
O julgamento de R. e de E. foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. A sessão do Júri, excepcionalmente, foi realizada no auditório do anexo I do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). R., que está em liberdade, foi intimado para a sessão, mas não compareceu, sendo representado por seu advogado. E., também em liberdade, compareceu ao julgamento e foi interrogado.
E.O.M. poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 024.01.580685-4
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