Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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09/02/2010 - Desembargador faz manifestação

Soraia Costa SESSÃO - Desembargador Osmando Almeida defendeu o Quinto Constitucional e lamentou decisão de tribunal carioca
SESSÃO - Desembargador Osmando Almeida defendeu o Quinto Constitucional e lamentou decisão de tribunal carioca

O desembargador Osmando Almeida, presidente da 9ª Câmara Cível do TJMG, fez uma manifestação hoje, dia 9 de fevereiro, no início da sessão de julgamento, em repúdio à decisão tomada em 13 de janeiro, pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que instituía o Exame de Admissão do Quinto Constitucional, direcionado aos integrantes das classes dos advogados e do Ministério Público.

Ressaltando que se tratava de uma manifestação pessoal e não em nome do Tribunal de Justiça de Minas, Osmando Almeida, que ingressou no cargo de desembargador em vaga do Quinto Constitucional, ressaltou que os desembargadores fluminenses “afrontaram o artigo 94 da Constituição Federal, usurparam a competência do Tribunal Pleno daquele Estado, provocaram e ofenderam seus coestaduanos integrantes da nobre classe dos advogados e do Ministério Público”.

Almeida classificou o ato como “grave, inusitado, ofensivo e matizado de fortes cores carregadas de discriminação, de preconceito, sem falar na sua orfandade de suporte legal”.

“Nos meus 30 anos de exercício diuturno da advocacia e nos meus quase 10 anos de magistrado, nunca chegou ao meu conhecimento que os egressos do Quinto Constitucional tenham ensejado à douta 2ª Instância do nosso Judiciário mineiro dificuldade que pudesse comprometer os julgados, em face do nível intelectual e da adequada formação jurídica direcionada ao exercício da jurisdição”, afirmou.

O advogado Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior, da tribuna, aderiu integralmente à manifestação, que considerou oportuna e corajosa. Segundo o advogado, “calar-se diante de tal afronta é compactuar com ela”, classificando como ilegal o ato da câmara do tribunal carioca.

Os demais integrantes da 9ª Câmara Cível, desembargadores Pedro Bernardes, Tarcísio Martins Costa, José Antônio Braga e Generoso Filho determinaram, apenas, o registro em ata da manifestação.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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