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19/12/2008 - TJMG considera teste físico ilegal
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram ilegal a exigência de exame físico eliminatório em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais para o preenchimento do cargo de médico legista. Os magistrados confirmaram a sentença de 1ª Instância, que anulou o ato que considerou o candidato M. T. M. inapto e que declarou seu direito de prosseguir no concurso público.
O Estado de Minas Gerais recorreu contra a decisão de 1ª Instância, alegando que o cargo de médico legista é de natureza estritamente policial, integrando a estrutura das carreiras civis do estado, sendo absolutamente necessária a exigência do teste de aptidão física.
Segundo o processo, M. T. M. foi aprovado nos testes escritos, porém, foi reprovado no exame físico. Para o relator do processo, desembargador Fernando Bráulio, a eliminação do candidato do concurso é ilegal, “em razão da natureza do cargo a ser exercido”. Fernando Bráulio entendeu que exigir capacitação física para o ingresso no cargo de médico legista ofende o princípio da razoabilidade em relação à complexidade da função.
O desembargador Edgard Penna Amorim teve entendimento semelhante ao do relator e lembrou em seu voto que, apesar de o cargo de médico legista integrar os quadros da Polícia Civil, o exercício das atividades nessa função não demanda empenho de grande esforço físico pelo servidor, “pois este não atua diretamente na realização de diligências policiais”, exigindo essencialmente aptidão técnica e de conhecimentos específicos sobre a sua área de formação.
Para Edgard Penna Amorim, a imposição do teste de capacitação física configura lesão ao direito de M. T. M. de prosseguir no concurso. O desembargador Elias Camilo votou de acordo com os outros dois desembargadores.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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Processo nº: 1.0024.06.215485-1/002
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