Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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26/08/2008 - BH contará com Vara Maria da Penha

A partir do dia 27 de agosto, a população de Belo Horizonte passará a contar com mais um benefício no Judiciário mineiro, com o início dos procedimentos relativos à instalação da vara “Maria da Penha”. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Orlando Carvalho, vai inaugurar placa referente à 14ª Vara Criminal, que terá competência exclusiva para processar os inquéritos e julgar os processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a orientação da Lei Maria da Penha. A solenidade será no auditório do Anexo I, às 17h, e contará com a presença de representantes do Ministério da Justiça, dentre outras autoridades.

O presidente Orlando Carvalho acredita que a instalação dessa vara especializada “atende ao anseio social, resultante de uma situação de injustiça e de vulnerabilidade vivenciada pelas mulheres por longos anos”. Para ele, a parceria com o Ministério da Justiça foi essencial para propiciar a instalação da nova vara, evidenciando que a questão está em destaque na agenda nacional de políticas públicas.

A iniciativa só foi possível após convênio firmado com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), que repassou ao TJMG os recursos para viabilizar a implantação da nova vara. “É a primeira vez que o Tribunal lança mão de recursos federais para agilizar a prestação jurisdicional”, ressalta a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Ela conta que foi “uma corrida contra o tempo” pois, em abril de 2008, ao representar o TJMG em uma reunião de trabalho na Assembléia Legislativa, que discutiu propostas para efetivação da Lei nº 11.340, de 2006, também chamada de Lei Maria da Penha, explicou que o TJ não tinha verbas que pudessem ser alocadas para a efetiva implementação da lei em questão.

Posteriores e proveitosos contatos com a Secretaria de Reforma do Judiciário do MJ acabaram por gerar recursos da ordem de R$ 750 mil. A Presidência, a Corregedoria, a Direção do Foro, as áreas de planejamento e orçamento do Tribunal se mobilizaram em tempo recorde, já que o convênio e liberação dos recursos não poderia exceder o prazo de 5 de julho, em face à Lei Eleitoral. Do valor global do convênio, já foram repassados ao TJ R$ 350 mil e, em novembro, outros R$ 400 mil serão disponibilizados.

A Resolução nº 561/2008 da Corte Superior do Tribunal de Justiça, publicada em 19 de julho, autorizou a instalação da 14ª Vara Criminal com competência exclusiva para conhecer e julgar as causas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabeleceu ainda que os inquéritos policiais relativos à matéria, em curso na Central de Inquéritos da comarca de Belo Horizonte, serão redistribuídos entre a 1ª e 14ª Varas Criminais e que “o presidente do TJ e o Corregedor Geral de Justiça estabelecerão, mediante portaria conjunta, as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na resolução”.

A lei, na verdade, prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Entretanto, segundo a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, é impossível para o Tribunal, neste momento, a implementação do Juizado, tendo em vista as restrições orçamentárias e os custos para a instalação, o que será feito tão logo seja possível, não só em Belo Horizonte, mas, também, em outras comarcas.

Infra-estrutura

O juizado de Violência Doméstica e Familiar, na forma prevista pela Lei Maria da Penha, precisa de espaço físico e infra-estrutura adequados. Conforme salienta a desembargadora Teresa Cristina Cunha Peixoto, “além dos trâmites judiciais, é preciso que haja uma acolhida à mulher que é vitimizada para que essa possa prosseguir no desiderato de processar o seu agressor que, na maioria das vezes, é quem detém o poder econômico e familiar”.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário no MJ, Rogerio Favreto, “o atendimento nos Juizados deve ser multidisciplinar e os profissionais, sensibilizados para compreender a dinâmica dos conflitos familiares, em que, na maior parte das vezes, a mulher se encontra vulnerável e fragilizada”.

“O juizado será um segundo momento para a efetivação da Lei Maria da Penha, em Minas, e por certo demandará esforços conjuntos da Secretaria de Defesa Social, do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições de proteção à mulher, pois é preciso uma estrutura complexa com postos do IML, da Polícia Civil, MP e Defensoria que permita à mulher sentir-se amparada”, destaca a magistrada. Isso é necessário porque, como explica o secretário Rogerio Favreto, “no mesmo processo a mulher pode obter a condenação criminal do seu agressor e o seu afastamento do lar, bem como fixar pensão alimentícia, a guarda dos filhos e a separação. Se for necessário, o agressor poderá ser preso, já que não se considera mais a violência contra a mulher como delito de menor potencial ofensivo”, completa.

A parceria com o Ministério da Justiça através da Secretaria de Reforma do Judiciário sinaliza o início de atividades efetivas ligadas ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). “Esperamos que o Judiciário de Minas seja considerado um Projeto Piloto”, salienta a desembargadora Teresa Cristina Cunha Peixoto, “permitindo que a cooperação ora iniciada possa se frutificar, em benefício da sociedade”.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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ascom@tjmg.gov.br


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